João Carlos Bacelar – Lei de Responsabilidade Educacional

* Entrevista publicada originalmente no Blog Educação no dia 16 de setembro de 2015.

De acordo com o Plano Nacional de Educação – PNE, a Lei de Responsabilidade Educacional deveria estar em vigor desde junho de 2015, quando o plano completou um ano. No entanto, o Projeto de Lei 7420 ainda tramita, desde 2006, na Câmara, onde, ao todo, há 21 propostas sobre o tema.

O objetivo da Lei de Responsabilidade Educacional é fixar padrões de qualidade para a educação e determinar a punição para os gestores públicos que descumprirem as regras. Segundo o relator do projeto, João Carlos Bacelar (PTN-BA), o relatório final deverá ser entregue no início do mês de novembro. Confira, a seguir, entrevista com o congressista sobre o trâmite do projeto de lei.

Blog Educação – Por que é importante a instituição da Lei de Responsabilidade Educacional?

João Carlos Bacelar – Há um sentimento difuso na sociedade brasileira em relação à educação. Por exemplo, imagine uma criança de 10 anos, que frequenta a escola, mas ainda é analfabeta. Quem é o responsável? A quem os pais poderão se queixar? São Paulo teve mais de 100 dias de greve na rede pública. Quem é o responsável por isso? Há uma difusão de escolas pequenas que cobram mensalidades em torno de R$ 50, mas que os pais preferem pagar pois, ao menos, nelas tem aula todo o dia. É em função desses eventos pontuais que há um reclame para que haja responsabilidade na educação.

O PNE foi construído depois de amplo debate com a sociedade, com a academia, com os movimentos sociais e foi enfim sancionado. O plano diz que os planos estaduais e municipais deveriam estar prontos até junho de 2015. Pouquíssimos o fizeram. O debate foi pouco amplo e o único tema que chamou realmente a atenção foi a questão de gênero, que mobilizou bancadas religiosos, mas de resto pouco se discutiu. O PNE diz também que até junho de 2015 deveríamos ter a Lei de Responsabilidade Educacional. Não o fizemos. O plano corre um sério risco de se tornar inócuo. E quem é o responsável por isso? Precisamos ter uma lei que acabe com a terceirização da responsabilidade da educação no Brasil. A tarefa de educar é da família, da sociedade e do Estado, conforme diz a Constituição. Mas quando se fala em responsabilidade educacional logo surge o medo da administração pública, dos gestores, dos prefeitos, dos governadores, dos secretários, de que ela seja uma lei punitiva e que judicialize ainda mais a prestação de serviços públicos no Brasil.

Blog Educação – A partir do que vem sendo discutido, em que moldes deverá ser criada a Lei de Responsabilidade Educacional?

J. B. – Temos a tarefa e o desafio de fazer uma lei de responsabilidade educacional que não tenha um caráter punitivo, mas sim um caráter indutor da aplicação adequada dos recursos da educação e de boas práticas educacionais. Que ela seja uma lei pedagógica que sirva de instrumento para que consigamos criar, no Brasil, mecanismos sociais de controle e pressão na educação. Não é a lei que vai resolver a questão da educação no Brasil, mas ela poderá incentivar a criação de mecanismos que façam com que a população participe e que controle a gestão da educação. Talvez isso seja possível criando um órgão de controle, em cada ente federado, independente da administração pública.

Blog Educação – Que critérios a lei deverá observar para definir as responsabilidades?

J. B. – Em primeiro lugar, é preciso definir o objeto da lei. Ela não pode ser multifocal, tratar de avaliação, insumos, financiamento, pois isso já está em outras leis. Ela precisa selecionar parâmetros para a avaliação da responsabilidade dos gestores em diferentes níveis. Além disso, ela precisa ter referenciais para a garantia do padrão de qualidade. E, por fim, determinar os custos mínimos dos insumos. Isso já está na legislação, basta que façamos com que isso seja cumprido.

Blog Educação – Para avaliar a qualidade da educação oferecida, a lei utilizará indicadores de avaliações como, por exemplo, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb?

J. B. – Um dos instrumentos para a avaliação é o Ideb, mas não pode ser o único. Mas também poderiam ser elencados os casos de infração, que seriam de três tipos: atos ilícitos praticados pelos gestores, a omissão abusiva e o retrocesso educacional. Não se pode admitir retrocessos na educação. É uma lei que precisa ainda de muito consenso, que precisa ser pactuada, e esse é o nosso desafio. Mas que nós temos de responsabilizar os gestores pelos resultados da educação, sim, temos. O prefeito é o responsável pela educação de seu município e o governador é responsável pela educação de seu estado.

Blog Educação – Quais poderão ser as consequências previstas do não cumprimento da lei?

J. B. – Primeiro, a aplicação não adequada de recursos pode ser um impedimento para o exercício de uma função pública. Podemos também chegar a uma ação civil de responsabilidade educacional. O prefeito vai ao conselho prestar contas e se não atingir as metas pode chegar até a um caso de inelegibilidade do gestor.

Bernardo Vianna / Blog Educação

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