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Discriminação contra alunos com deficiência: o que fazer?

Publicado originalmente no Blog Educação no dia 17 de junho de 2015.

Apesar de assegurado pela legislação brasileira, o direito à educação inclusiva nem sempre é respeitado. De acordo com Guilherme Perisse, advogado do projeto Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, há algumas situações em que é comum que a criança tenha negado seu direito de estudar em escola regular.

“Muitas vezes as escolas simplesmente negam a matrícula, dizendo que não estão preparadas, ou aceitam a matrícula, mas tentam cobrar uma taxa extra. Algumas vezes, a escola chega a aceitar a matrícula do aluno com deficiência, mas desiste de enfrentar esse desafio e o desliga arbitrariamente. Outra questão são os alunos que estão na escola, mas que sofrem discriminação por funcionários ou pelos próprios colegas”, conta Perisse.

Tal situação não apenas descumpre a legislação brasileira como a sua superação deveria, de acordo com a carta constitucional, ter absoluta prioridade. “O artigo 227 da Constituição de 1988 determina que uma série de direitos fundamentais, entre eles a educação, devem ser garantidos com prioridade absoluta. Isso, na prática, quer dizer que não só na destinação de recursos como nas preocupações dos administradores, em todos os aspectos, deve-se dar prioridade absoluta a todas as questões que tenham a ver com a garantia de uma série de direitos da criança: educação; lazer; alimentação; saúde; vida; dignidade; respeito”, explica Perisse.

Para os casos em que há violação do direito à educação de crianças e adolescentes com deficiência, há uma grande rede de proteção que pode ser acionada. O primeiro passo, de acordo com o advogado do Prioridade Absoluta, é buscar a diretoria da escola e, caso não seja encontrada uma solução para o problema, buscar, então, a Diretoria Regional de Ensino ou a Secretaria Municipal ou a Estadual de Educação.

“Outra possibilidade, considerando que é uma violação a um direito humano, é acionar o Disque 100. Não havendo resposta positiva, é interessante a pessoa procurar o Serviço de Defensoria Pública ou um advogado a fim de buscar, na Justiça, seus direitos. No caso de recusa de matrícula ou de discriminação, pode-se procurar, inclusive, a delegacia de polícia, pois pode ter sido cometido crime de injúria, dependendo da forma como a criança foi tratada”, recomenda Perisse. Caso a defensoria pública perceba ser recorrente esse tipo de violação em determinada comarca, ela poderá mover uma ação civil pública contra o gestor da escola, obrigando-o a cumprir a legislação não só no caso de um determinado aluno como em todos os futuros.

Perisse lembra que, em escolas particulares, a obrigatoriedade é a mesma e, assim como na escola pública, os pais ou os responsáveis podem acionar a Secretaria de Educação e, posteriormente, procurar um advogado. “É bom destacar que, na escola privada, além de ela ter a obrigação de aceitar o aluno, ela não pode cobrar taxa extra para isso. Cobrar uma mensalidade diferente de um aluno com deficiência é uma forma de discriminação”, afirma o advogado. “O dever da escola é matricular em todos os casos, inclusive quando acha que deve haver um acompanhante terapêutico. É direito da criança estudar na escola regular e exigir um custo extra é uma forma ilegal de discriminação”, acrescenta.

Confira, a seguir, outras recomendações do projeto Prioridade Absoluta:

A escola se negou a matricular um estudante com deficiência
Recusar uma matrícula contraria o artigo 8º da Lei n. 7.853/89, mas, mesmo assim, pode ser que as escolas relutem em acolher uma criança, como vêm relatando alguns pais e familiares. Os responsáveis pelo aluno devem ter tudo documentado: o pedido de matrícula, a recusa e o motivo dessa recusa. Se o caso aconteceu em escola pública municipal, a denúncia pode ser feita na Secretaria Municipal de Educação; em escola pública estadual, na Secretaria Estadual de Educação. Nas unidades particulares, a denúncia pode ser feita na Secretaria Municipal ou Estadual, conforme a faixa de ensino do aluno.

Os responsáveis podem ainda fazer a denúncia em uma delegacia de polícia. É possível também recorrer à Justiça, e, nesse caso, o advogado ou o defensor público pode lançar mão de alguns recursos, como impetrar mandado de segurança, propor uma ação de obrigação de fazer ou, ainda, no caso da Defensoria Pública, mover uma ação civil pública.

A escola privada cobrou uma taxa extra para o aluno com deficiência
Esta cobrança é uma imposição de empecilho, uma vez que as escolas privadas devem disponibilizar profissionais especializados, sem cobrar adicionais. O Poder Público, por sua vez, tem obrigação de promover a inclusão da pessoa com deficiência nas unidades de ensino, sem cobrar adicional algum por isso. Uma vez cobrada a taxa extra, os pais devem entrar em contato com a diretoria, requerendo, via protocolo, a não cobrança do valor. Caso haja recusa, ela deve ser feita também por escrito. Com a documentação em mãos, os responsáveis pelo aluno devem recorrer à Secretaria de Educação e, depois, ao Judiciário, se for o caso.

O que fazer caso o aluno tenha sido desligado da escola arbitrariamente?
Assim como a recusa da matrícula, o desligamento arbitrário é crime que fere o artigo 8º da Lei n. 7.853/89. Os responsáveis pelo aluno devem entrar em contato com a diretoria da escola com um protocolo – que pode servir como prova – requerendo a justificativa para o desligamento e mostrando a ilegalidade da conduta. Caso haja recusa, ela também precisa ser feita por escrito. Com a documentação em mãos, os responsáveis podem recorrer à Secretaria Municipal ou à Estadual de Educação e até ao Judiciário.

O que fazer se aluno sofreu discriminação pelos funcionários da escola?
As agressões podem ser verbais, com palavras ofensivas, piadas ou comentários desrespeitosos, e até mesmo físicas. Em qualquer desses casos, os responsáveis devem levar o problema à direção da escola, para que ela tome as medidas cabíveis. Os responsáveis pelo aluno devem saber que o preconceito contra deficientes é previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. O caso pode ser denunciado à delegacia, via boletim de ocorrência.

Bernardo Vianna / Blog Educação